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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (65160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 171/2023 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 27/3/2023.
Brasília, 27 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 27/03/2023, às 13:34:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (65158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 168/2023 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 27/3/2023.
Brasília, 27 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (65125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 121, de 2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam plantas e afins a colocarem avisos, em locais visíveis, sobre plantas tóxicas aos animais”.
Autor: Deputado DANIEL DONIZET
Relator: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 121, de 2023, de iniciativa do Deputado Daniel Donizet.
A matéria chega a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) para análise e emissão de parecer de mérito. A seguir, será remetida para a Comissão de Constituição de Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I), para análise de admissibilidade.
O objetivo da proposição sob análise é de obrigar estabelecimentos que comercializam plantas e afins a fixarem avisos alertando acerca da existência de plantas tóxicas para animais, conforme disposto no art. 1º do projeto de lei.
As penalidades decorrentes de infração ao artigo inaugural estão dispostas no art. 2º. Os arts. 3º e 4º da propositura estabelecem a forma de aplicação de multa e a cassação do alvará de funcionamento, respectivamente.
O art. 5º vincula as despesas decorrentes da lei a dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Em arremate, os artigos 6º e 7º trazem as cláusulas de revogação e de vigência.
Destaca-se a conveniência e oportunidade para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
No contexto da justificação, foram incluídos argumentos entendidos como favoráveis à tramitação da matéria, no âmbito desta CDESCTMAT.
Em justificação, o autor ressalta a relevância do tema, haja vista os inúmeros casos de acidentes que envolvem a ingestão de plantas tóxicas por animais domésticos, especialmente cães e gatos.
O autor da proposta elenca variedades de vegetais com toxicidade bastante para provocar diversas reações prejudiciais aos animais, podendo leva-los, inclusive, a óbito.
Considera imprescindível que os consumidores, ao adquirirem plantas decorativas, sejam alertados do potencial de intoxicação por ingestão dos vegetais, de forma a evitar acidentes com animais domésticos nas residências.
No âmbito da CDESCTMAT, nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Aduz o art. 69-B, letras “g” e “j”, do Regimento Interno da CLDF, que é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito das matérias relacionadas à “produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante” e “cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: (Artigo acrescido pela Resolução nº 181, de 2002, e alterado pela Resolução nº 200, de 2003.) [1]
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas; (grifamos).
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
É fundamental que a sociedade seja informada e advertida acerca dos efeitos da ingestão e até do contato que algumas espécies de plantas comercializadas no Distrito Federal podem causar aos animais domésticos.
O assunto é tão importante que, diante do perigo à integridade física de pessoas e animais, algumas cidades do País até proíbem o uso de plantas tóxicas e com espinhos em locais públicos. Na vizinha Formosa/GO, o Código de Posturas do Município proíbe o plantio de plantas venenosas ou com espinhos. Da mesma forma, o Código de Posturas de Santos/SP, impede a utilização de plantas venenosas em tapumes, cercas vivas e na arborização de pátios.
Conforme recente matéria publicada no Jornal da USP (14 de março de 2023), a intoxicação de animais domésticos pela ingestão de plantas tóxicas “não se limita a vômitos ou diarreias, como muitos podem pensar. Algumas plantas podem ser extremamente perigosas e até causar falhas na função do coração e do sistema nervoso do pet”.[2] Essa intoxicação pode provocar, inclusive, óbito dos “pets”.
A proposição ora apresentada tem como principal objetivo fazer com que as lojas que comercializam vegetais tóxicos alertem o acerca do perigo que determinadas plantas à venda podem representar para “pets”. Agindo assim, ao mesmo tempo em que a medida proporcionará informação e segurança para os tutores, evitará que os estabelecimentos sejam alvo de reclamações ou medidas judiciais em decorrência de intoxicação causada por seus produtos em terceiros.
Pelos motivos expostos, entendo pela conveniência e pela oportunidade para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF. Na análise desta Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, sou pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 121/2023, de autoria do Nobre Deputado Daniel Donizet.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
[1] Texto alterado: Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:
[2] https://jornal.usp.br/universidade/o-que-pode-causar-mal-para-meu-pet-projeto-da-usp-traz-lista-de-plantas-e-alimentos-toxicos-para-os-bichinhos/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (65122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Polícia Militar do Distrito Federal, fortaleça o sistema de segurança nas proximidades das Unidades Escolares do Ensino Fundamental e Médio da Região Administrativa de Ceilândia, com rondas ostensivas e outras ações necessárias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Polícia Militar do Distrito Federal, fortaleça o sistema de segurança nas proximidades das Unidades Escolares do Ensino Fundamental e Médio da Região Administrativa de Ceilândia, com rondas ostensivas e outras ações necessárias.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Polícia Militar do Distrito Federal, fortaleça o sistema de segurança nas proximidades das Unidades Escolares do Ensino Fundamental e Médio da Região Administrativa de Ceilândia, com rondas ostensivas e outras ações necessárias.
A segurança interna e externa do ambiente escolar é fundamental para o bem-estar dos alunos, para a tranquilidade dos pais e responsáveis e para o sucesso na relação ensino/aprendizagem.
Afinal, a escola ocupa um espaço central na formação dos adolescentes. Além de ser o lugar onde esses estudantes passam boa parte de seus dias, é o lugar onde as primeiras experiências de socialização de muitos deles são iniciadas.
Esse desenvolvimento humano tão relevante só pode acontecer com sucesso e tranquilidade numa escola segura e parte desta responsabilidade é do sistema de segurança pública do Estado.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em .
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 16:08:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a manutenção das faixas de pedestres em toda a Região Administrativa de Ceilândia, incluídas as sinalizações verticais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a manutenção das faixas de pedestres em toda a Região Administrativa de Ceilândia, incluídas as sinalizações verticais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal faça a manutenção das faixas de pedestres em toda a Região Administrativa de Ceilândia, incluídas as sinalizações verticais.
Em outubro de 2022, durante o aniversário de 25 anos da implementação da cultura da faixa de pedestres no Distrito Federal, iniciou-se um projeto de criação de novas faixas e manutenção das faixas existentes.
Para que a faixa de pedestre cumpra a missão de dar mais segurança a condutores e pedestres, todos precisam cumprir a sua parte. Os motoristas devem respeitar a faixa, dando preferência à passagem das pessoas. Já aos pedestres, cabe o lembrete de atravessar sempre na sinalização, fazer o sinal de vida e aguardar os veículos pararem para depois entrar na via. Mas, o Estado deve garantir a visibilidade e a sinalização adequadas para tanto.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em .
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 16:11:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, melhoria da segurança em toda a Região Administrativa de Ceilândia, com rondas ostensivas e outras ações necessárias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, melhoria da segurança em toda a Região Administrativa de Ceilândia, com rondas ostensivas e outras ações necessárias.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal melhore a segurança em toda a Região Administrativa de Ceilândia, com rondas ostensivas e outras ações necessárias.
Muito necessária e de extrema importância é a melhoria da segurança pública em todo o Distrito Federal, e ainda mais, nas regiões mais populosas como Ceilândia.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Indicação - (64996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, A IMPLANTAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL SINTÉTICO NA EQNM 01/03, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a implantação de campo de futebol sintético na EQNM 01/03, Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender os moradores das regiões adjacentes da EQNM 01/03 da Ceilândia Sul, que frequentam a praça e a utilizam para práticas esportivas.
Segundo relato da população, o campo de futebol sintético irá beneficiar os frequentadores da praça, que hoje não tem um campo para que possam usufruir do local e possa realizar projetos da comunidade.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, estabelece o lazer como um direito social dos cidadãos, nos seguintes termos:
Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Além disso, também no texto constitucional verificamos ser dever do Estado o fomento de práticas desportivas, in verbis:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
Assim, sendo o presente pleito justo e necessário, solicitamos ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, que direcione esforços no sentido de atender ao pedido aqui apresentado, que é de extrema importância para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região.
Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala de comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 11:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra QNQ 05 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra QNQ 05 da Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:40:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, o recapeamento do asfalto de todo Conjunto D, da QNP 10, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por intermédio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, o recapeamento do asfalto de todo Conjunto D, da QNP 10, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela Região, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que no que se refere à infraestrutura e obras.
As ruas estão em péssimas condições, com vários buracos e ondulações, situação que dificulta o tráfego de veículos e pedestres, podendo causar transtornos e maiores riscos de acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 18:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, o recapeamento do asfalto de todo Conjunto F, da QNP 30, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, o recapeamento do asfalto de todo Conjunto F, da QNP 30, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela Região, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que no que se refere à infraestrutura e obras.
As ruas estão em péssimas condições, com vários buracos e ondulações, situação que dificulta o tráfego de veículos e pedestres, podendo causar transtornos e maiores riscos de acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 18:08:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a troca do telhado da Biblioteca Pública da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a troca do telhado da Biblioteca Pública da Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida localidade que reclamam das péssimas condições do telhado da biblioteca pública da cidade.
Diante disso, a realização da troca do telhado é extremamente necessária para dar melhores condições de trabalho para os funcionários e acomodações para os usuários, trazendo assim mais segurança e comodidade aos frequentadores do local, e evitando gastos paliativos com manutenção.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:41:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL (NOVACAP), O RECAPEAMENTO DAS AVENIDAS M2 SUL E M1 NORTE, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Companhia Urbanizada da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o Recapeamento da Avenida M2 Sul e M1 Norte, da Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores da Ceilândia, que suplicam pelo recapeamento das Avenidas M2 Sul, (CNM 01/QNM17 até QNM 15/ QNM 21) Ceilândia Sul e da M1 Norte, Ceilândia Norte , tendo em vista as enormes dificuldades que a comunidade enfrenta em virtude da condição caótica dos asfaltos nas ruas.
Os moradores reivindicam o asfaltamento das vias citadas acima e esclarecem que atualmente, as Avenidas encontram-se completamente esburacadas, sendo quase impossível por elas transitar.
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução definitiva para essa situação insustentável de insegurança, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Indicação - (64898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a implantação de vestiário na Quadra de Esportes da Boa Vizinhança na QNP 09 Área Especial, ao lado do CEF 25, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a implantação de vestiário na Quadra de Esportes da Boa Vizinhança na QNP 09 Área Especial, ao lado do CEF 25, na Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a implantação de vestiário na quadra de esportes da Boa Vizinhança, para atender as necessidades de quem utiliza o espaço várias vezes por semana, mas não têm acesso à um local apropriado para trocar de roupas, ir ao banheiro ou até mesmo tomar uma ducha.
Diante disso, ressaltamos a importância da implantação do referido vestiário visando trazer mais comodidade e o mínimo de conforto necessário para os frequentadores realizarem suas atividades e pratica de esportes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Indicação - (64897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Distrito Federal (NOVACAP), promova a recuperação e pavimentação de vias da Ceilândia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Distrito Federal (NOVACAP), promova a recuperação e pavimentação de vias da Ceilândia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede a recuperação e pavimentação das vias públicas da Ceilândia Sul, visando garantir melhor mobilidade urbana e ampliar a segurança dos usuários que por ali transitam.
A recuperação e pavimentação das vias públicas do Setor Sul de Ceilândia, permitirá que o cidadão possa transitar nas vias públicas sem se sentir inseguro pelas condições precárias que se encontram, sem falar no alto risco de acidentes, que são facilmente provocados pela falta de conservação e reparação das vias públicas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (64902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Distrito Federal (NOVACAP), promova a recuperação e pavimentação de vias da Ceilândia Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Distrito Federal (NOVACAP), promova a recuperação e pavimentação de vias da Ceilândia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede a recuperação e pavimentação das vias públicas da Ceilândia Norte, visando garantir a mobilidade urbana e ampliar a segurança dos usuários que por ali transitam.
A recuperação e pavimentação das vias públicas da Ceilândia Norte, permitirá que o cidadão possa transitar nas vias públicas sem se sentir inseguro pelas condições precárias que se encontram, sem falar no alto risco de acidentes, que são facilmente provocados pela falta de conservação e reparação das vias públicas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (64904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, promova a melhoria na segurança em Ceilândia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, SSugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, promova a melhoria na segurança em Ceilândia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede por segurança pública da localidade, visando garantir maior tranquilidade aos seus transeuntes, bem como os comerciantes desta localidade, ampliando a segurança de todos os munícipis.
A Segurança Pública da Ceilândia Sul, permitirá que o cidadão possa Transitar nas vias públicas sem se sentir inseguro pelas condições precárias que se encontram, sem falar no alto risco de furtos, roubos e sequestros, que são facilmente provocados pela falta de segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Despacho - 2 - SACP-IND - (64860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (64854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 17:38:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da quadra de esporte localizada na EQNO 01/03, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da quadra de esporte localizada na EQNO 01/03, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores e frequentadores da Região, que lutam por melhorias no local, principalmente no que se refere a esporte, lazer e obras.
A quadra de esporte encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 18:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64833, Código CRC: c8c35e50
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (64841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (64838)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (64839)
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (64820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 2968/2022
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2968/2022, que “Dispõe sobre o acolhimento dos dependentes de até 5 anos de idade no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrital e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei que prevê que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e a Polícia Militar do Distrito Federal deverão manter espaços adequados para acolher os dependentes dos militares com idade de até 5 anos.
Segundo o Projeto, os locais deveriam ser adaptados nos locais de serviço e quando não fosse possível, prevê a realização de convênio com entidades públicas ou privadas que possam acolher os dependentes.
A título de justificação, o autor delineia brevemente que o presente projeto é oriundo de demanda dos Bombeiros e Policiais Militares que não têm local adequado nem pessoas responsáveis para deixarem seus filhos de até 5 anos enquanto estão trabalhando, o que os deixa vulneráveis e intranquilos para exercerem o trabalho com excelência.
O Projeto foi lido em 25 de agosto de 2022 e encaminhado para análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, Art. 65, I “d”) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, “c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa (RICLDF), compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito das proposições que tratem de proteção a infância, à juventude e ao idoso.
A propósito do mérito, a presente proposta busca criar espaços de acolhimento para que os dependentes das categorias ali previstas possam levar consigo ao trabalho seus dependentes, até 05 anos, usufruindo de espaço próprio nas repartições e quartéis.
A proposição é meritória, uma vez que entendemos que ter um local seguro onde deixar os filhos durante o expediente de trabalho, e sem comprometer o orçamento familiar, é algo que traz um enorme alívio. E, quando isso é próximo do ambiente de trabalho, os efeitos são ainda mais positivos.
Conforme consta na justificação do projeto, o artigo sétimo da Constituição Federal de 1988 já prevê assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. Sendo que a educação infantil é até os três anos e a pré-escola até os cinco anos de idade, conforme a Lei Federal 9.394/96.
Assim, nesse quesito de análise, fica claro que o PL 2968/2022 tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público.
Sua implantação não só gerará resultados sociais positivos como também contribuirá para que a categoria de Policiais e Bombeiros Militares tenha melhores condições de exercer suas funções com excelência e tranquilidade.
Feitas essas considerações, concluímos pelo mérito da temática e votamos pela APROVAÇÃO do PROJETO DE LEI Nº 2968/2022, no âmbito desta Comissão.
É o voto.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 11:51:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da quadra de esporte localizada na QNR 01, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da quadra de esporte localizada na QNR 01, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores e frequentadores da Região, que lutam por melhorias no local, principalmente no que se refere a esporte, lazer e obras.
A quadra de esporte encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (66203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 8/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 8/2023, que “Altera a Lei nº 5.797, de 29 de dezembro 2016, dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília, para assegurar ao atleta cadeirante condições de acessibilidade e espaços adaptados suficientes para o tráfego de cadeiras de rodas quando da sua efetiva participação em competições esportivas.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado João Cardoso.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 8, de 2023, de autoria do ilustre Deputado Eduardo Pedrosa, “altera a Lei n.º 5.797, de 29 de dezembro 2016, que dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília, para assegurar ao atleta cadeirante condições de acessibilidade e espaços adaptados suficientes para o tráfego de cadeiras de rodas quando da sua efetiva participação em competições esportivas”.
O art. 1º visa incluir no art. 3º da Lei n.º 5.797/2016 os seguintes parágrafos:
Art. 3º (...)
§ 1º É assegurado ao atleta cadeirante o apoio para o transporte de sua cadeira de rodas e demais equipamentos relacionados à sua efetiva participação em competições esportivas oficiais e em eventos que visem o aprimoramento da prática desportiva de rendimento, com o auxílio da cadeira de rodas esportiva.
§ 2º Nos contratos de prestação de serviços firmados com as empresas de transporte aéreo ou rodoviário nacional ou internacional ou ainda terrestre de passageiros e de hospedagem, de que tratam os artigos 2º e 8º desta lei, devem conter cláusula que preveja e assegure condições de acessibilidade ao atleta cadeirante, espaços adaptados suficientes para o tráfego de cadeiras de rodas para utilização com segurança e, quando aplicável, com autonomia.
§ 3º No caso dos contratos firmados com empresas áreas, deverá dar preferência, as companhias aéreas que possuam equipamentos suficientes que auxiliem os atletas cadeirantes no embarque e desembarque, equipamento de ascenso e descenso (ambulift), rampas de acesso às aeronaves, pontes de embarque/desembarque (fingers).
Por sua vez, os artigos 2º e 3º tratam, respectivamente, das cláusulas de vigência na data da publicação e de revogação das disposições em contrário.
Na justificação, o autor salienta que a proposição visa aperfeiçoar a legislação vigente de forma a assegurar aos atletas em cadeira de rodas condições de acessibilidade, principalmente no transporte, para a participação nas competições e eventos incentivados pelo Programa Compete Brasília, criado pela Lei n.º 5.797/2016.
O autor da proposição destaca que muitos atletas em cadeiras de rodas “têm enfrentado dificuldade para serem transportados pelas empresas aéreas e rodoviária, haja vista, que na maioria das vezes, são carregados manualmente para embarque e desembarque”, razão pela qual o projeto tem como escopo “garantir a acessibilidade aos atletas cadeirantes no embarque e desembarque no transporte aéreo e terrestre de pessoas, além de espaços adaptados suficientes para o tráfego de cadeiras de rodas para utilização com segurança”.
Ademais, expõe o autor na justificação que o projeto busca a efetivação do princípio da isonomia, bem como a plena cidadania dos atletas em cadeira de rodas.
Lida em Plenário, a proposição foi distribuída para análise de mérito à Comissão de Assuntos Sociais - CAS (RICL, art. 65, I, “a” e “c”) e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (art. 63, I, RICLDF).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta CAS.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 65, inciso I, alíneas a e c, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias relativas ao esporte e à proteção, à integração e às garantias de pessoas com deficiência.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem, o projeto de lei em exame tem como escopo a alteração da Lei n.º 5.797/2016, que dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília, para incluir em seu art. 3º dispositivos que assegurem aos atletas atendidos pelo programa a acessibilidade nos meios de transporte para as competições e eventos de prática desportiva.
A Lei n.º 5.797/2016 criou o Programa Compete Brasília (PCB) a fim de “conceder incentivo, na forma de apoio, aos atletas de performance competitiva e às pessoas naturais que dão apoio profissional, técnico e de suporte relacionadas à efetiva participação em competições esportivas oficiais e em eventos que visem o aprimoramento da prática desportiva de rendimento” (art. 1º).
O art. 2º da referida lei especifica que “o apoio de que trata o art. 1º se dá pela forma de concessão de passagens aéreas ou rodoviárias nacionais ou internacionais ou ainda de transporte terrestre estadual ou intermunicipal, para participação em competições esportivas de rendimento ou em eventos relacionados ao desporto, com o suporte, quando viável, de alimentação e de hospedagem solicitados” (grifo nosso).
O projeto de lei em análise nesta Comissão busca acrescer à Lei n.º 5.797/2016, mais especificamente ao art. 3º[1], dispositivos que tratam da acessibilidade nos transportes contratados pelo PCB, estabelecendo que:
(i) ao atleta em cadeira de rodas será assegurado o apoio para o transporte da cadeira e demais equipamentos necessários à sua participação na competição ou evento, com auxílio da cadeira de rodas esportiva;
(ii) os contratos de prestação de serviços com as empresas de transporte para atendimento do PCB deverão conter cláusulas que assegurem a acessibilidade aos atletas em cadeira de rodas; e
(iii) nos contratos de transporte firmados com empresas aéreas, deverá ser dada a preferência àquelas que possuam equipamentos que facilitem a acessibilidade dos atletas em cadeira de rodas.
Da análise dos dispositivos, verifica-se que a proposição em análise é conveniente e oportuna, uma vez que é necessária e relevante para a garantia dos direitos fundamentais dos atletas em cadeiras de rodas, entre eles a dignidade, a igualdade, a integração social e a saúde.
Isso porque, conforme art. 217, caput, da CF e art. 254, caput, da LODF, o fomento à prática desportiva é dever do Estado. Igualmente, também é dever do Estado assegurar a pessoas com deficiência “a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades” (art. 273, LODF). E é justamente nesse sentido que a proposição é meritória, uma vez que estabelece regras a fim de ampliar as garantias de acessibilidade das pessoas com deficiência, principalmente dos atletas em cadeira de rodas, nos meios de transporte contratados a partir dos incentivos do Programa Compete Brasília.
Percebe-se, pois, que a proposição é socialmente necessária e relevante, pois tem como finalidade diminuir as inúmeras dificuldades enfrentadas por atletas em cadeiras de rodas nos seus deslocamentos para participar de competições e eventos incentivados pelo PCB. Rememora-se que a acessibilidade não é um privilégio às pessoas com deficiência, mas sim uma medida necessária à garantia da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
O desenvolvimento das potencialidades dos atletas em cadeira de rodas relaciona-se não apenas ao incentivo à participação nas competições e eventos esportivos, conforme já previsto na lei de criação do PCB, mas também reclama a devida garantia de medidas de acessibilidade em momentos anteriores às competições, inclusive no deslocamento, seja por via aérea ou terrestre.
Nesse sentido, é meritório o projeto por prever medidas que tratam de garantias de acessibilidade aos atletas, não havendo qualquer desproporcionalidade ou inadequação nas medidas impostas. A garantia prevista na redação do parágrafo primeiro que se pretende a inclusão é a mais basilar para esses atletas: de que terão apoio para o transporte da sua cadeira para as competições.
Além disso, as disposições constantes dos parágrafos segundo e terceiro também se mostram adequadas e proporcionais, posto que apenas estabelecem que as contratações de transportes feitas pelo PCB deverão conter cláusulas que garantam a acessibilidade, bem como que, na escolha do transporte aéreo, serão priorizadas as empresas que utilizem equipamentos que facilitam a acessibilidade e permitam maior independência e segurança à pessoa em cadeira de rodas.
Mais uma vez, enaltecemos a conveniência e a oportunidade das medidas propostas, ao tempo que em propomos emendas de redação apenas correções de técnica legislativa e para adequação da nomenclatura utilizada no projeto de lei, trocando a expressão “atleta cadeirante” por “atleta em cadeira de rodas”[2], em consonância com a nomenclatura utilizada na Lei n.º 6.637/2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF), que utiliza a expressão “pessoa em cadeira de rodas”, e com a expressão utilizada por diversas associações esportivas de atletas em cadeira de rodas[3].
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 8, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, com as emendas de redação em anexo.
É o parecer.
Deputada DAYSE AMARÍLIO Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator
[1] Art. 3º O apoio pode ser concedido ao atleta ou atleta com deficiência e ao seu suporte técnico, profissional, guia ou acompanhante, quando solicitado.
[2] Embora seja de uso comum na linguagem de contexto coloquial, o termo “cadeirante” é melhor substituído por “atleta em cadeira de rodas”, consoante aponta o estudo “Terminologia Sobre Deficiência na Era da Inclusão”, disponível no sítio eletrônico da Câmara dos Deputados: https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/gestao-na-camara-dos-deputados/responsabilidade-social-e-ambiental/acessibilidade/glossarios/terminologia-sobre-deficiencia-na-era-da-inclusao#:~:text=TERMOS%20CORRETOS%3A%20pessoa%20em%20cadeira,cadeirante%E2%80%9D%20e%20%E2%80%9Cchumbado%E2%80%9D.&text=TERMO%20CORRETO%3A%20pessoas%20com%20defici%C3%AAncia. Acesso em 24 de março de 2023, às 14h20.
[3] Nesse sentido: https://prosas.com.br/empreendedores/1873-atacar-associacao-dos-atletas-em-cadeiras-de-rodas, https://br.linkedin.com/company/abfc, http://especial2.redeglobo.globo.com/crianca-esperanca/282/detalhes, todos consultados em 24 de março de 2023, às 14h25.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2023, às 09:14:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (66196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/03/2023, às 09:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (66195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de março de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Despacho - 2 - SACP - (66199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP - (66198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (66197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (66200)
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (66184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2022, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado JOÃO CARDOSO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo n.º 289/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que concede ao Senhor Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira o Título de Cidadão Benemérito de Brasília.
O art. 1º da proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação, o autor relata que Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira é nascido no Gama (DF), bacharel em Direito e pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Em comentários sobre a trajetória do Sr. Bruno, o autor destaca sua atuação em órgãos públicos e sua vasta experiência em gestão pública.
Conforme consta da justificação, o Sr. Bruno tem ampla atuação em benefício da população do Distrito Federal, “cujas contribuições mais evidentes relacionam-se à área de desenvolvimento do projeto Adote uma Praça, com mais de 160 (cento e sessenta) logradouros públicos já entregues, além de ser o responsável pela revitalização do Setor Hospitalar Sul e do próprio Edifício Touring, sem usar nenhum recurso público. Além disso, trabalha arduamente para o avanço das concretudes das parcerias público-privadas, com o fim de desonerar os cofres públicos”.
Lida em Plenário, a proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade. No âmbito desta CAS, a proposição foi inicialmente designada para relatoria do Deputado Martins Machado, que protocolou o Parecer n.º 1, não apreciado por esta Comissão.
Finda a legislatura anterior, o autor da proposição requereu a retomada de tramitação, nos termos do art. 137, §1º, do Regimento Interno da CLDF. O requerimento foi aprovado, conforme Portaria-GMD n.º 90/2023. Conforme Diário da Câmara Legislativa n.º 55, de 10 de março de 2023, houve designação de nova relatoria no âmbito desta CAS para a proposição[1].
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme estatui o art. 65, inciso I, alínea l, do RICLDF, à Comissão de Assuntos Sociais incumbe apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Por se tratar de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a qual não depende de sanção do Governador, nos termos do art. 60, inciso XLI, da LODF, a concessão dessas comendas se regula por Resolução. Mais especificamente, é a Resolução n.º 250/2011 que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Nos ditames do art. 3º da Resolução n.º 250/2011, são requisitos para a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília: ter nascido e residir no Distrito Federal, ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, ser pessoa de notório reconhecimento público e possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Da análise do PDL n.º 289/2022, verifica-se que o Sr. Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira atende aos requisitos dispostos no art. 250/2011, sendo meritória a concessão do título de cidadão benemérito.
Conforme bem exposto pelo autor da proposição, o indicado ao título praticou diversos atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, entre eles se destacando a relevante atuação no Projeto Adote uma Praça[1], especialmente na revitalização do Setor Hospitalar Sul e do Edifício Touring de Brasília, projeto este focado em parcerias público-privadas para desoneração de cofres públicos e melhorias na cidade.
E não é só: ainda se destaca, conforme justificação da proposição, a atuação do indicado ao título na prestação de serviços voluntários em prol da população em situação de vulnerabilidade econômica no Distrito Federal, sobretudo no projeto “Educação Integral e Integração Social”, nas cidades de Santa Maria, Estrutural, Recanto das Emas e Sol Nascente.
Por sua relevante atuação em benefício da população do Distrito Federal e seu notório reconhecimento, é meritória a indicação do Sr. Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira ao título de Cidadão Benemérito de Brasília.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 289, de 2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO dAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
[1] Cujo escopo é “a celebração de termos de cooperação entre o Distrito Federal e particulares interessados em realizar benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos, promovendo melhorias urbanas, culturais, sociais, tecnológicas, esportivas, ambientais e paisagísticas”, conforme Decreto n.º 39.690/2019.
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